Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14533, de 26 de setembro de 2003
Nº 14533/2003
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA MEIA PONTE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 04.792.427/0001-20, com sede na Rua T-55, n. 594, Setor Bueno, no Município de Goiânia (GO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 01-10-2003)