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Lei Estadual de Goiás nº 14529, de 12 de setembro de 2003

Nº 14529/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar à empresa SAMA - Mineração de Amianto Ltda, imóvel de domínio público estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à SAMA - Mineração de Amianto Ltda, empresa mineradora sediada no Município de Minaçu, área de domínio público estadual, na qual se encontra edificada a Vila Residencial da referida empresa, pelo preço da avaliação procedida pela Secretaria da Fazenda, estipulado em R$ 190.344,00 (cento e noventa mil, trezentos e quarenta e quatro reais), assim discriminada no respectivo memorial descritivo: "começa no marco n. 01, junto à cerca de tela na margem oeste da Avenida Industrial na Vila Residencial da SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA, distanciando 281,70m da torre topográfica T23 e seguinte rumo verdadeiro 60o14'40"SW, partindo do marco n. 01 segue pela margem oeste da Avenida Industrial no seguinte rumo verdadeiro 03o26'24"NE, e distância total de 381.16 metros até o marco n. 02; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 81o26'12"NW e distância total de 9,54 metros até o marco n. 03; deste segue ainda pela margem oeste na Avenida Industrial, no seguinte rumo verdadeiro 3o49'09"NE, e distância total de 97,44 metros até o marco n. 04; deste segue atravessando a Avenida Industrial, no seguinte rumo verdadeiro 89o41'49"NE e distância total de 28,37 metros até o marco n. 05, na margem leste da referida avenida; deste segue na margem leste da Avenida Industrial, no seguinte rumo verdadeiro 02o59'05"NE e distância total de 58,19, metros até o marco n. 06; deste segue margeando o estacionamento de carretas, no seguinte rumo verdadeiro 86o57'08"SE e distância total de 106.08 metros até o marco n. 07; deste segue margeando o estacionamento de carretas, no seguinte rumo verdadeiro 84o23'19"SE e distância total de 30,48 metros; deste segue ainda margeando o estacionamento de carretas, no seguinte rumo verdadeiro 87o19'29"SE e distância total de 70,49 metros até o marco n. 09;deste segue no seguinte rumo verdadeiro 52o43'02"NE e distância total de 27,75 metros até o marco n. 10; deste segue pela margem sul da Avenida do Amianto, no seguinte rumo verdadeiro 87o11'35"SE, e distância total de 107.41 metros até o marco n. 11; deste segue atravessando a Avenida do Amianto, no seguinte rumo verdadeiro 02o48'42"NE e distância total de 66,46 metros até o marco n. 12; deste segue junto à cerca de tela do SENAI-SAMA, no seguinte rumo verdadeiro 87o06'03"SE e distância total de 45,07 metros até o marco n. 13; deste segue confrontando com o pátio de estocagem de fibra da SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA, no seguinte rumo verdadeiro 03o09'45"NE e distância total de 145,23 metros até o marco n. 14; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 87o20'05"SE e distância total de 39,82 metros até o marco n. 15; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 86o30'58"SE e distância total de 52,99 metros até o marco n. 16; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 82o28'14"SE e distância total de 19,16 metros até o marco n. 17; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 57o01'45"SE e distância total de 415,46 metros até o marco n. 18 na ETE (estação de tratamento de esgoto da SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA); deste segue percorrendo toda a extensão norte-sul da Vila Residencial da SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA, no seguinte rumo verdadeiro 03o42'00"SW e distância total de 862,82 metros até o marco n. 19; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 18o22'42"SW e distância total de 18,65 metros até o marco n. 20; deste segue junto à cerca de tela no lado sul do campo de areia do setor leste, no seguinte rumo verdadeiro 87o35'00"NW e distância total de 211,78 metros até o marco n. 21; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 50o44'20"SW e distância total de 28,57 metros até o marco n. 22; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 70o06'03"SW e distância total de 30,32 metros até o marco n. 23; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 61o47'29"NW e distância total de 8,42 metros até o marco n. 24; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 09o52'54"SW e distância total de 51,45 metros até o marco n. 25; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 50o23'47"NE e distância total de 62,10 metros até o marco n. 26; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 82o42'05"SE e distância total de 30,06 metros até o marco n. 27; deste segue às margens da Lagoa da Tartaruga, no seguinte rumo verdadeiro 02o29'18"NE e distância total de 97,66 metros até o marco n. 28; deste segue a noroeste da Lagoa da Tartaruga, no seguinte rumo verdadeiro 87o04'38"NW e distância total de 360,84 metros até o marco n. 29; deste segue margeando a Avenida Sul, no seguinte rumo verdadeiro 64o26'22"NW e distância total de 15,21 metros até o marco n. 30; deste segue margeando a Avenida Sul, no seguinte rumo verdadeiro 57o32'28"NW e distância total de 321,93 metros até o ponto denominado de partida (marco n. 01), totalizando 708.066,65 m2".
Art. 2.
A alienação do imóvel descrito e caracterizado no art.1º tem por finalidade promover a regularização do domínio do solo e, por conseqüência, da moradia dos ocupantes diretos da Vila Residencial da SAMA - Mineração de Amianto Ltda.
Art. 3.
O produto apurado com a alienação da área à SAMA - Mineração de Amianto Ltda será destinado exclusivamente ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2003, 115o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

(D.O. de 17-09-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.2003.

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