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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14527, de 11 de setembro de 2003

Nº 14527/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Vida e a Semana da Solidariedade e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Mobilização pela Vida", a ser comemorado no dia 9 de agosto de cada ano.
Art. 2.
Fica instituída a "Semana da Solidariedade", a ser comemorada na semana correspondente à data de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Fica reconhecido como patrono do Movimento pela Vida Herbert de Sousa, o "Betinho".
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2003, 115º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Walter José Rodrigues

(D.O. de 16-09-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.2003.

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