Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14526, de 5 de setembro de 2003
Nº 14526/2003
Dá denominação a trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina-se RODOVIA LUIZ COELHO o trecho da GO-050 que interliga os municípois de Paraúna e Montividiu numa extensão de 98,10 km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 10-09-2003)