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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14519, de 1 de setembro de 2003

Nº 14519/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LEITE DE PALMINÓPOLIS - GO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 05.360.071/0001-19, com sede na Rodovia GO-162, s/n - Km 0,5, à direita, zona rural do município de Palminópolis - Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 0 1 de setembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 05-09-2003)

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