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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14511, de 1 de setembro de 2003

Nº 14511/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título de Cidadão Goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Goiano ao Bispo Dom Guilherme Antônio Werlang.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de setembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 05-09-2003)

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