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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14506, de 25 de agosto de 2003

Nº 14506/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a denominação da rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a denominação da Rodovia GO-468 para RODOVIA EDUARDO DE PAIVA NETO, com inicio na BR-020 (Povoado do Bezerra), indo até a divisa dos Estados de Goiás com Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 27-08-2003)

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