Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14501, de 20 de agosto de 2003
Nº 14501/2003
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Anicuns - GO - ADEFA, inscrita no CNPJ sob o n. 26.619.536/0001-83, sediada no Município de Anicuns - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 25-08-2003)