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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14497, de 19 de agosto de 2003

Nº 14497/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE ANÁPOLIS, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cobrir parte das despesas com a realização, no mês de julho de 2003, do Campeonato Brasileiro de Basquetebol em Cadeiras de Rodas, em Anápolis.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - L.D.O., e correrão à conta da dotação 5201 - 27812 1669 2.235 - Grupo 3 - Fonte 00, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 22-08-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2003.

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