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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14496, de 19 de agosto de 2003

Nº 14496/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL FERNANDO PESSOA, situado no Município de Valparaíso de Goiás, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 22-08-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.08.2003.

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