Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14493, de 4 de agosto de 2003
Nº 14493/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 14.493, DE 04 DE AGOSTO DE 2003.
Dá nome ao estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2003.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 14-08-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2003.