Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14489, de 24 de julho de 2003
Nº 14489/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 14.489, DE 24 DE JULHO DE 2003.
- Revogada pela Lei nº 16.920, de 08-02-2010, art. 222, I.
Institui norma supletiva de licitação e contratação administrativa no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 29-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.2003.