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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14487, de 16 de julho de 2003

Nº 14487/2003

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 14.487, DE 16 DE JULHO DE 2003.

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a MONRES JOSÉ GOMES o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 21-07-2003)

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