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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14486, de 16 de julho de 2003

Nº 14486/2003

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Art. 2.
1 artigo

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO SANTA BÁRBARA COLÉGIO ESTADUAL SANTA BÁRBABA no Povoado de Santa Bárbara, Município de Padre Bernardo, que já se encontra em funcionamento.

- Redação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

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