Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14485, de 16 de julho de 2003
Nº 14485/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É concedida a HAITSON VISCARDI uma pensão especial no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 21-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.