Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 1448, de 12 de dezembro de 1956
Nº 1448/1956
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA DISCRIMINAÇÃO DAS TERRAS DEVOLUTAS. CAPÍTULO III – DA MEDIÇÃO e DEMARCAÇÃO de TERRAS DEVOLUTAS CAPÍTULO IV – Dos recursos e protestos CAPÍTULO V – Da Legitimação de Posse TÍTULO II – Da Justificação de Posse TÍTULO III – Da Venda, Concessão e Arrendamento de Terras Devolutas TÍTULO IV – Do Título do Domínio TÍTULO V – Do Colonização TÍTULO VII – Disposições Gerais e transitóriasDispõe sôbre terras de estado e dá outras providências.
A. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
TITULO I
DAS TERRAS DEVOLUTAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA DISCRIMINAÇÃO DAS TERRAS DEVOLUTAS.
SECÇÃO II
DO PROCESSO DISCRIMINATÓRIO
CAPÍTULO III
DA MEDIÇÃO e DEMARCAÇÃO de TERRAS DEVOLUTAS
SECÇÃO II
DOS MARCOS
SECÇÃO III
DAS PLANTAS
SECÇÃO IV
DAS TERRAS DEVOLUTAS JÁ DESCRIMINADAS
SECÇÃO V
Das Terras devolutas ainda não discriminadas
CAPÍTULO IV
Dos recursos e protestos
CAPÍTULO V
Da Legitimação de Posse
TÍTULO II
Da Justificação de Posse
TÍTULO III
Da Venda, Concessão e Arrendamento de Terras Devolutas
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Das Vendas de Terras Devolutas
SECÇÃO II
Da Venda à Vista
SEÇÃO III
Da Venda a Prazo
CAPÍTULO III
Da Concessão de Terras Devolutas
CAPÍTULO IV
Do Arrendamento das Terras Devolutas
TÍTULO IV
Do Título do Domínio
CAPÍTULO I
Do Requerimento
CAPÍTULO II
Do Título e sua Expedição
TÍTULO V
Do Colonização
TÍTULO VII
Disposições Gerais e transitórias
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, aos 12 de dezembro de 1956.
JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA
Joaquim Neves Pereira
Jayme Câmara
Antenor Gemes Ribeiro
Felipe Santa Cruz Serradourada
Luiz Ângelo Milazzo
Irany Alves Ferreira
José Feliciano Ferreira
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.