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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14473, de 16 de julho de 2003

Nº 14473/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 14.473, DE 16 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre a convalidação do fundo rotativo da Secretaria de Indústria e Comércio.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica convalidado o fundo rotativo da Secretaria de Indústria e Comércio, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2.
O fundo rotativo mencionado no art. 1º tem a finalidade de cobrir as despesas relativas a pagamentos de diárias, materiais de expediente, combustíveis e lubrificantes, remuneração de serviços pessoais e outros serviços e encargos, na execução do programa específico de apoio administrativo, e correrá à conta de dotação própria daquela Pasta.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 21-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.

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