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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14465, de 16 de julho de 2003

Nº 14465/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 14.465, DE 16 DE JULHO DE 2003.

Institui o Dia Estadual do Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Propa-gandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 21-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.

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