Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14462, de 7 de julho de 2003
Nº 14462/2003
LEI No 14.462, DE 07 DE JULHO DE 2003.
Concede título honorífico de cidadão goiano à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e da Resolução nº 188/71, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido título honorífico de cidadão goiano a JAIME ANTÔNIO DE SOUZA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 10-07-2003)