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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14460, de 3 de julho de 2003

Nº 14460/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 14.460, DE 03 DE JULHO DE 2003.

Dá denominação ao Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se Dr. Henrique Santillo o Colégio Estadual de ensino médio, localizado na Rua São Vicente, esquina com a Rua 30 de Maio, Setor São João, na Cidade de Senador Canedo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 08-07-03)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2003.

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