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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14457, de 20 de junho de 2003

Nº 14457/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Sr. LINDONOR RIBEIRO DOS SANTOS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 25-06-2003)

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