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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14426, de 16 de maio de 2003

Nº 14426/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Subsecretaria Regional de Educação de Planaltina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada na Secretaria da Educação, com o respectivo cargo em comissão de Subsecretário - CDS-1, a Subsecretaria Regional de Educação de Planaltina, com sede naquela cidade e jurisdição nos Municípios de Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo e Santo Antônio do Descoberto.
Parágrafo únicoÉ facultado ao Governador do Estado alterar por Decreto a jurisdição da Subsecretaria criada por este artigo.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e observadas as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado ou em seus créditos adicionais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2003, 115º da República.

Alcides Rodrigues Filho

Walter José Rodrigues

(D.O. de 21-05-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.05.2003.

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