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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14416, de 23 de abril de 2003

Nº 14416/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a doação de área de terras ao Município de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Goiás uma área de terras com 2.096,25 m2 (dois mil e noventa e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) situada na Rua João XXIII, Quadra 14, no local denominado Vila Romana, naquela cidade.
Art. 2.
A doação da área referida no art. 1º se destina exclusivamente à regularização dos imóveis ali construídos por famílias assentadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa(em exercício)

(D.O. de 30-04-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.2003.

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