Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14409, de 22 de janeiro de 2003

Nº 14409/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à travessia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada ALFREDO DA ROCHA ARAÚJO a ponte sobre o Rio Vermelho, na Rodovia GO 156, no trecho que liga as cidades de Crixás e Mundo Novo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 28-01-2003)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo