Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14409, de 22 de janeiro de 2003
Nº 14409/2003
Dá denominação à travessia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É denominada ALFREDO DA ROCHA ARAÚJO a ponte sobre o Rio Vermelho, na Rodovia GO 156, no trecho que liga as cidades de Crixás e Mundo Novo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 28-01-2003)