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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14388, de 9 de janeiro de 2003

Nº 14388/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga a Lei nº 10.174, de 24 de abril de 1987, que estabelece exigências para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE dos estabelecimentos que atuam na área de saúde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 10.174, de 24 de abril de 1987.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 14-01-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2003.

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