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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14367, de 13 de dezembro de 2002

Nº 14367/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à Rodovia GO-436.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se ENG. ALESSANDRO MARCIO FIGUEIREDO o trecho da GO-436 que liga a cidade de Cristalina ao Distrito Federal, com extensão aproximada de 90 km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2002, 114º da República.

Byron Seabra Guimarães

Walter José Rodrigues

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 18-12-2002)

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