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Lei Estadual de Goiás nº 14366, de 6 de dezembro de 2002

Nº 14366/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - A.C.C.G, a importância de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para cobrir parte do pagamento à SIEMENS LTDA, decorrente de aquisição de equipamentos hospitalares indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta da dotação 2151 08 244 1712 2.304 - Fonte 20 - Unidade Orçamentária "Fundo Estadual de Assistência Social", da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2002, 114º da República.

BYRON SEABRA GUIMARÃES

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 11-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2002.

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