Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14365, de 6 de dezembro de 2002
Nº 14365/2002
Dá nova denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina-se JOSÉ CAMARGO SOBRINHO o terminal rodoviário do Município de Turvelândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2002, 114º da República.
Byron Seabra Guimarães
Walter José Rodrigues
(D.O. de 11-12-2002)