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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14365, de 6 de dezembro de 2002

Nº 14365/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se JOSÉ CAMARGO SOBRINHO o terminal rodoviário do Município de Turvelândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2002, 114º da República.

Byron Seabra Guimarães

Walter José Rodrigues

(D.O. de 11-12-2002)

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