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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14363, de 3 de dezembro de 2002

Nº 14363/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Goiano ao Sr. LUIZ GONZAGA CARNEIRO DE MOURA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 09-12-2002)

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