Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14361, de 3 de dezembro de 2002

Nº 14361/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o título honorífico de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a LUIZ FELIPE SCOLARI o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 09-12-2002)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo