Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14358, de 3 de dezembro de 2002
Nº 14358/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada entidade de utilidade pública o Centro Espírita Seara de Luz, com sede na Rua Bartolomeu Bueno, qd.06, lt.04, Setor Aeroporto Sul, no Município de Iporá - Go.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 09-12-2002)