Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14356, de 3 de dezembro de 2002
Nº 14356/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil filantrópica denominada "SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA" com sede a Av. Americano do Brasil n. 100 - aptº 604 - bloco "b" - Ed. Morada do Bosque - Setor Marista, em Goiânia-Go.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 09-12-2002)