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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14356, de 3 de dezembro de 2002

Nº 14356/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil filantrópica denominada "SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA" com sede a Av. Americano do Brasil n. 100 - aptº 604 - bloco "b" - Ed. Morada do Bosque - Setor Marista, em Goiânia-Go.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 09-12-2002)

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