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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14355, de 3 de dezembro de 2002

Nº 14355/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Sr. ANTHONY WILLIAN GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 09-12-2002)

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