Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14346, de 3 de dezembro de 2002
Nº 14346/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE LUZIÂNIA, com sede na Rua Padre Bernardo, n. 63, Centro, na cidade de Luziânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 09-12-2002)