Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14344, de 3 de dezembro de 2002
Nº 14344/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Lar do Idoso de Goianésia, CNPJ/MF n. 24.862.252/0001-98, com sede na Av. Goiás/B, s/n, Bairro Dona Fiica, em Goianésia - Go.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 09-12-2002)