Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14333, de 12 de novembro de 2002
Nº 14333/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade SOCIEDADE AGOSTINIANA MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO, estabelecida na Av. Jornalista A. Fernandes, n. 565 - Setor Oeste - Goiânia - Go.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 19-11-2002)