Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14324, de 12 de novembro de 2002
Nº 14324/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o DISPENSÁRIO ESPÍRITA ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua Paula e Silva, n. 1.579 - CEP 75.813-000 - CAÇU - GOIÁS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 19-11-2002)