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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14323, de 12 de novembro de 2002

Nº 14323/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado utilidade pública o LAR DOS IDOSOS DE PIRANHAS, do Município de Piranhas - Go.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 19-11-2002)

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