Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14321, de 12 de novembro de 2002

Nº 14321/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA (CEREA), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 37.584.307/0001-97, com sede à Rua Santa Helena, esquina com a Avenida Carolina Alves da Cunha, s/n, Bairro Olímpia, no Município de Bom Jesus de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 19-11-2002)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo