Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14312, de 12 de novembro de 2002

Nº 14312/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, ao Centro de Valorização da Mulher - CEVAM, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cobrir parte das despesas com a sua manutenção.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta da dotação 2702.04 123 1749 2.430 - Apoio a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios), na unidade Encargos Gerais do Estado, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

Giuseppe Vecci

(D.O. de 19-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo