Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14293, de 31 de outubro de 2002

Nº 14293/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a desapropriação das áreas que especifica, para a implantação da Plataforma Logística Multimodal de Anápolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar duas áreas pertencentes ao município de Anápolis, situadas na mesma cidade, neste Estado, com os seguintes limites e confrontações: Gleba n. 22, começando no ponto n. 1, de coordenadas N=8.188.850,2136m e E=720.483,6989m, situado na confrontação com terrenos em domínio do Sr. Guilhermino Pereira Filho (Fazenda Barreiro do Meio); daí, na mesma confrontação segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 334º07'31" e 124,83 metros, até o ponto n. 2, de coordenadas N=8.188.962,5260m e E=720.429,2244m; Az. de 334O00'13'' e 75,10 metros, até o ponto n. 3, de coordenadas N=8.189.030,0231m e E=720.396,3090m; daí com um azimute de 70º28'59'' e uma distância de 12,24 metros, segue a divisa até o ponto n. 4, de coordenadas N=8.189.034,1118m e E=720.407,8443m; daí, confrontando com terrenos pertencentes ao Sr. Antônio Teodoro Mesquita, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 51O51'01'' e 289,54 metros, até o ponto n. 5, de coordenadas N=8.189.212,9664m e E=720.635,5391m; Az. de 55O17'17'' e 76,64 metros, até o ponto n. 06, de coordenadas N=8.189.256,6093m e E=720.698,5392m; daí, confrontando com a área do Aeroporto Civil de Anápolis, segue a divisa com um azimute de 54O56'59" e uma distância de 463,06 metros, até o ponto n. 7, de coordenadas N=8.189.522,5435m e E=721.077,6252m; daí, confrontando com terrenos em domínio do Sr. Guilhermino Pereira Filho (Fazenda Barreiro do Meio), segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 145O45"18" e 200,05 metros, até o ponto n. 8, de coordenadas N=8.189.357,1720m e E=721.190,2021m; Az. de 235º01'26'' e 528,88 metros, até o ponto n. 9, de coordenadas N=8.189.053,9995m e E=720.756,8442m; Az. de 233O16'28'' e 340,79 metros, até o ponto n. 1, de coordenadas N=8.188.850,2136m e E=720.483,6989m, onde tiveram início as divisas descritas. O perímetro assim fechado, encerra uma área de 16 ha. 97a. 04,30 ca. ou 3 alqs. e 40,50 litros, encontrando-se matriculado sob n. 43.418 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 2a. Circunscrição - Anápolis. Gleba n. 23, começando no ponto n. 1, de coordenadas N=8.188.836,1990m e E=721.763,3221m, situado na confrontação com terrenos do Condomínio Sítios Oliveira e Fazenda Barreiro do Meio (área em domínio do Sr. Guilhermino Pereira Filho); daí, confrontando com o último, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 14O33'58'' e 572,67 metros, até o ponto n. 2, de coordenadas N=8.189.390,4648m e E=721.907,3480m; Az. de 279O03'58'' e 12,97 metros, até o ponto n. 3, de coordenadas N=8.189.392,5083m e E=721.894,5417m; daí, confrontando com a área do Aeroporto Civil de Anápolis, segue a divisa com um azimute de 22O02'50'' e uma distância de 114,76 metros, até o ponto n. 4, de coordenadas N=8.189.498,8726m e E=721.937,6176m; daí, confrontando com o Loteamento Jardim Planalto, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 111O58'43" e 10,45 metros, até o ponto n. 5, de coordenadas N=8.189.494,9604m e E=721.947,3110m; Az. de 142O55'28'' e 569,86 metros, até o ponto n. 6, de coordenadas N=8.189.040,3031m e E=722.290,8604m; daí, confrontando com terrenos pertencentes ao Sr. Gideão José Pereira, segue a divisa com um azimute de 224O42'27'' e uma distância de 316,35 metros, até o ponto n. 7, de coordenadas N=8.188.815,4693m e E=722.068,3113m, daí, confrontando com terrenos do Condomínio Sítios Oliveira, segue a divisa com um azimute de 273O53'18" e uma distância de 305,69 metros, até o ponto n. 1, de coordenadas N=8.188.836,1990m e E=721.763,3221m, início das divisas descritas. O perímetro assim fechado, encerra uma área de 19 ha. 64 a. 62,17ca. ou 4 alqs. e 04,73 litros, encontrando-se matriculado sob n. 37.332 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 2a. Circunscrição - Anápolis.
Art. 2.
As áreas discriminadas no art. 1º desta Lei destinam-se à complementação da área necessária para a implantação da Plataforma Logística Multimodal de Anápolis.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2702.04.121.1843.1.301.04.00, referente ao exercício de 2002.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 9 de abril de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31de outubro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O de 05-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo