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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14278, de 30 de setembro de 2002

Nº 14278/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a receber doação nas condições que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação e mediante a firmatura de convênio, da J. S. & Michaan Foundation, com sede na 220 Sunrise Avenue, Suíte 218, Palm Beach, Flórida, 33480, Estados Unidos da América, a importância em real correspondente a US$ 400.000,00 (quatrocentos mil dólares americanos), convertida pelo valor total de câmbio da data de seu crédito na conta do Tesouro Estadual - Programação Especial.
Art. 2.
O valor referido no art. 1º será destinado à aquisição de equipamentos ao Centro de Reabilitação e Readaptação de Goiás Dr. Henrique Santillo - CRER, no âmbito do contrato de gestão celebrado entre a Secretaria da Saúde e a Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR.
Art. 3.
Para a consecução dos fins previstos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a, se necessário, abrir um crédito especial no orçamento vigente, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei, inclusive aquelas relativas aos encargos bancários referentes às operações de câmbio, correrão por conta do Tesouro Estadual.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 03-10-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.2002.

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