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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14267, de 25 de setembro de 2002

Nº 14267/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEGO, a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para cobrir despesas com locação de campos esportivos para o treinamento do time de futebol de amputados daquela entidade.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, na rubrica 1151 27 242 1717 2.804 - Grupo 03 - Fonte 21, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 30-09-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2002.

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