Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14266, de 25 de setembro de 2002
Nº 14266/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL JORGE AMADO, sito na SQS-15, Área Especial n. 10 - Cidade Ocidental - Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 30-09-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2002.