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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14265, de 25 de setembro de 2002

Nº 14265/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Sociedade Pestalozzi de Goiânia, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para auxiliar na execução das obras e reformas elétricas e hidráulicas da unidade "Pro Labor" - Centro Integrado de Educação e Trabalho.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e correrão à conta da dotação orçamentária 2702.04 123 1749 2.430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos ( Convênios ), na unidade Encargos Gerais do Estado, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 30-09-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2002.

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