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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14264, de 24 de setembro de 2002

Nº 14264/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, ao C.I.V.C - CURSO INTENSIVO DE CONVIVÊNCIA DO CASAL E VIVÊNCIA CRISTÃ, DE SÃO LUIZ DOS MONTES BELOS, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para auxiliar na conclusão das obras de sua sede própria.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e correrão à conta da dotação orçamentária 2702.04 123 1749 2.430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios), na unidade Encargos Gerais do Estado, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 30-09-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2002.

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