Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14263, de 25 de setembro de 2002

Nº 14263/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa, do Município de Goiânia, a área localizada na Praça C-111, entre a Rua C-145 e a Avenida C-104, no Jardim América, nesta Capital, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Jardim América, com área totalizando 11.309,75m², com os seguintes limites e confrontações: "Começa no ponto de chanfro da Rua C-145, na lateral com a Praça C-111; daí segue por essa lateral com a distância de 145,40 metros até o ponto de chanfro da Rua C-104; daí segue pela linha de chanfro com a distância de 7,07 metros até a lateral da Rua C-104; daí segue por essa lateral com a distância de 67,00 metros até a divisa com uma faixa de área verde da Praça C-111; daí segue pela lateral da faixa de área verde com o ângulo de 270°00'00" e com a distância de 157,50 metros até a lateral da Rua C-145; daí segue por essa lateral com ângulo de 270°00'00" e com a distância de 67,00 metros até o ponto de chanfro da Praça C-111; daí segue pela linha de chanfro com a distância de 8,80 metros, até a lateral da Praça C-111, ponto inicial dessa descrição".
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à regularização dominial do Colégio Estadual Jardim América, cujas instalações ali já se encontram edificadas e em pleno funcionamento.
Art. 3.
A presente doação far-se-á com cláusula de reversão ao patrimônio público municipal de Goiânia, na hipótese de alteração na destinação de uso do referido imóvel.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 30-09-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo