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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14262, de 25 de setembro de 2002

Nº 14262/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o colégio estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE VICENTINÓPOLIS, situado na Av. Filostro Carneiro n. 24, em Vicentinópolis neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 30-09-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2002.

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