Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14262, de 25 de setembro de 2002
Nº 14262/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE VICENTINÓPOLIS, situado na Av. Filostro Carneiro n. 24, em Vicentinópolis neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 30-09-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2002.