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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14260, de 17 de setembro de 2002

Nº 14260/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São Miguel do Araguaia, a importância de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), para aquisição de equipamentos de fisioterapia a serem utilizados por alunos portadores de necessidades especiais em estimulação precoce, psicomotora e psicológica.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correção à conta da dotação 2702.04 123 1749 2.430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios), na unidade Encargos Gerais do Estado, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

Giuseppe Vecci

(D.O. de 20-09-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2002.

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