Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14255, de 26 de agosto de 2002
Nº 14255/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Civil sem fins lucrativos "CENTRO COMUNITÁRIO SANTA GENOVEVA - CECOM-SG", com sede na Avenida Brasil, s/n, Setor Santa Genoveva, da cidade de Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 29-08-2002)